segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Seus direitos: voos com atrasos, cancelamento e overbooking

Viajar de avião tem inúmeras vantagens. A principal delas é, sem dúvidas, a rapidez, especialmente quando se trata de destinos muito distantes. Mesmo assim, alguns inconvenientes podem acontecer, como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking,... Por isso é sempre bom estar informado dos seus direitos e dos procedimentos nesses casos. Assim você evita estressar-se à toa e curte mais a sua viagem. Veja aqui abaixo algumas dicas:

Fonte: Gazeta Maringá
Troca de aeronave
Algumas vezes, a companhia pode pedir que o passageiro troque de aeronave, com por exemplo:
Manutenção não programada: sempre que a aeronave chega a um aeroporto, ela é inspecionada pela equipe de manutenção da companhia. Se for preciso qualquer tipo de manutenção, será preciso trocar os passageiros de avião e nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local. Dessa forma, os passageiros terão que ser reacomodados em outros voos.
Aeronave em outro aeroporto: normalmente o avião pernoita em um aeroporto de menor movimento. Se esse aeroporto amanhecer fechado por mau tempo, o avião poderá não decolar. Isso afeta os passageiros nos outros aeroportos que também aguardavam por aquele avião, que terão que ser reacomodados em outros voos.
Caso algum desses problemas ocorra, a companhia aérea deve informar o passageiro e providenciar assistência, além de ações para reembarque ou reembolso.

Troca de portão de embarque
Eventualmente os portões de embarque podem sofrer alterações. Por isso, vale ficar de olho nos avisos sonoros sobre as chamadas para embarque e no painel eletrônico.

Overbooking
Algumas vezes as empresas vendem mais assentos do que os disponíveis no avião, por considerar que uma parte dos passageiros não se apresentará para viajar (no show). Nesse caso, alguns passageiros terão que ser reacomodados em outros voos.
Pela legislação, inicialmente a companhia aérea deve buscar oferecer compensações ao passageiro (bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, entre outras providências) para que ele aceite embarcar em outro voo. Caso o passageiro não aceite, a companhia aérea deverá oferecer reacomodação imediata e prioritária no próximo voo disponível, próprio ou de outra empresa. O passageiro pode ainda optar por utilizar outra modalidade de transporte. Também é possível solicitar reembolso integral do bilhete. Nesse caso, a devolução do valor deverá ser imediata, respeitando-se o prazo e o meio de pagamento.
Caso a reacomodação gere atraso, a companhia aérea deve prestar assistência material ao passageiro.


Voo atrasado
Caso o voo atrase, o passageiro tem prioridade para ser alocado em outros voos em relação aos que ainda não compraram a passagem. Ele também pode solicitar reembolso integral do bilhete a partir de 4 horas de atraso e a devolução será imediata, respeitando-se o prazo e o meio de pagamento. Existe, ainda, a opção para remarcação do voo para data e horário de conveniência do passageiro após 4 horas de atraso.
A companhia aérea deve prestar assistência material em caso de atraso de voo.
Em caso de atrasos em aeroportos de outros países, mesmo que a companhia aérea seja
brasileira, consulte a legislação local a respeito de assistência, reacomodação e reembolso. Acompanhe os horários de chegadas e partidas pela internet

Voo cancelado
Se o voo for cancelado, a companhia aérea deve providenciar a reacomodação do passageiro no próximo voo disponível, próprio ou de outra companhia. O passageiro tem prioridade em relação aos que ainda não adquiriram passagem e pode optar por outra modalidade de transporte. Ele pode também solicitar reembolso integral do bilhete. A devolução do valor será imediata, respeitando-se o prazo e o meio de pagamento.
A companhia aérea deve prestar assistência material em caso de cancelamento.
Em caso de cancelamentos em aeroportos de outros países, mesmo que a companhia aérea seja brasileira, consulte a legislação local a respeito de assistência, reacomodação e reembolso.

Assistência material em caso de atraso, cancelamento ou preterição
A companhia aérea é obrigada a prestar assistência material ao passageiro nos casos de atraso, cancelamento e preterição de embarque, conforme a regra abaixo:
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet e outros.
2 horas: alimentação.
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
A assistência é válida inclusive ao passageiro que já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.

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Informações disponibilizadas pela Infraero. Confira mais informações para a sua viagem aqui.


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