Troca de aeronave
Algumas
vezes, a companhia pode pedir que o passageiro troque de aeronave, com por
exemplo:
Manutenção
não programada: sempre
que a aeronave chega a um aeroporto, ela é inspecionada pela equipe de
manutenção da companhia. Se for preciso qualquer tipo de manutenção, será
preciso trocar os passageiros de avião e nem sempre a companhia dispõe de
aeronave reserva no local. Dessa forma, os passageiros terão que ser
reacomodados em outros voos.
Aeronave
em outro aeroporto:
normalmente o avião pernoita em um aeroporto de menor movimento. Se esse
aeroporto amanhecer fechado por mau tempo, o avião poderá não decolar. Isso afeta
os passageiros nos outros aeroportos que também aguardavam por aquele avião, que
terão que ser reacomodados em outros voos.
Caso algum desses problemas ocorra, a companhia aérea deve informar o passageiro e providenciar assistência, além de ações para reembarque ou reembolso.
Caso algum desses problemas ocorra, a companhia aérea deve informar o passageiro e providenciar assistência, além de ações para reembarque ou reembolso.
Troca de portão de embarque
Eventualmente
os portões de embarque podem sofrer alterações. Por isso, vale ficar de olho nos
avisos sonoros sobre as chamadas para embarque e no painel eletrônico.
Overbooking
Algumas
vezes as empresas vendem mais assentos do que os disponíveis no avião, por considerar
que uma parte dos passageiros não se apresentará para viajar (no show). Nesse
caso, alguns passageiros terão que ser reacomodados em outros voos.
Pela
legislação, inicialmente a companhia aérea deve buscar oferecer compensações ao
passageiro (bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, entre outras
providências) para que ele aceite embarcar em outro voo. Caso o passageiro não
aceite, a companhia aérea deverá oferecer reacomodação imediata e prioritária
no próximo voo disponível, próprio ou de outra empresa. O passageiro pode ainda
optar por utilizar outra modalidade de transporte. Também é possível solicitar
reembolso integral do bilhete. Nesse caso, a devolução do valor deverá ser
imediata, respeitando-se o prazo e o meio de pagamento.
Caso a
reacomodação gere atraso, a companhia aérea deve prestar assistência material
ao passageiro.
Voo atrasado
Caso o voo
atrase, o passageiro tem prioridade para ser alocado em outros voos em relação
aos que ainda não compraram a passagem. Ele também pode solicitar reembolso
integral do bilhete a partir de 4 horas de atraso e a devolução será imediata,
respeitando-se o prazo e o meio de pagamento. Existe, ainda, a opção para
remarcação do voo para data e horário de conveniência do passageiro após 4
horas de atraso.
A companhia aérea deve prestar assistência material em caso de atraso de voo.
A companhia aérea deve prestar assistência material em caso de atraso de voo.
Em caso de
atrasos em aeroportos de outros países, mesmo que a companhia aérea seja
brasileira, consulte a legislação local a respeito de assistência, reacomodação e reembolso. Acompanhe os horários de chegadas e partidas pela internet
brasileira, consulte a legislação local a respeito de assistência, reacomodação e reembolso. Acompanhe os horários de chegadas e partidas pela internet
Voo cancelado
Se o voo for
cancelado, a companhia aérea deve providenciar a reacomodação do passageiro no
próximo voo disponível, próprio ou de outra companhia. O passageiro tem
prioridade em relação aos que ainda não adquiriram passagem e pode optar por
outra modalidade de transporte. Ele pode também solicitar reembolso integral do
bilhete. A devolução do valor será imediata, respeitando-se o prazo e o meio de
pagamento.
A companhia aérea deve prestar assistência material em caso de cancelamento.
A companhia aérea deve prestar assistência material em caso de cancelamento.
Em caso de
cancelamentos em aeroportos de outros países, mesmo que a companhia aérea seja
brasileira, consulte a legislação local a respeito de assistência, reacomodação
e reembolso.
Assistência material em caso de
atraso, cancelamento ou preterição
A companhia
aérea é obrigada a prestar assistência material ao passageiro nos casos de
atraso, cancelamento e preterição de embarque, conforme a regra abaixo:
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet e outros.
2 horas: alimentação.
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
A assistência é válida inclusive ao passageiro que já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet e outros.
2 horas: alimentação.
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
A assistência é válida inclusive ao passageiro que já estiver a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.
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Informações
disponibilizadas pela Infraero. Confira mais informações para a sua viagem aqui.
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